Em conformidade com as decisões aprovadas na reunião do Conselho Universitário, ocorrida no dia 18 de março de 2020, fica estabelecida pela Portaria nº 103/2020 do Gabinete da Reitoria a suspensão, por tempo indeterminado, de todas as atividades acadêmicas e administrativas na UFBA devido à disseminação do COVID-19, ressalvadas atividades consideradas essenciais pelo artigo 1º da portaria e aquelas atividades presenciais que possam vir a ser, excepcionalmente, enquadradas como essenciais pelo comitê de acompanhamento de acordo com o artigo 5º da referida portaria.
Deverá ser autorizado pelos dirigentes das unidades acadêmicas e órgãos administrativos, através de formulário próprio, seguindo o que estabelece a Portaria 103/2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades na UFBA em conformidade com seu artigo 6º:
Art. 6° O acesso aos campi da UFBA será restrito, sendo condicionado às atividades consideradas essenciais, devendo a autorização de acesso constar dos planos de funcionamento enviados por órgãos e unidades ou, posteriormente, depender de autorização dos diretores ou da administração central.
A solicitação de autorização, com formulário devidamente preenchido, deverá ser encaminhada pelas Unidades Acadêmicas e Órgãos Administrativos à Pró-Reitoria de Administração (PROAD) / Coordenação de Segurança (COSEG) até o dia 25 de março de 2020. Até esta data, o acesso aos Campi será monitorado mas ainda não restrito.
O envio do formulário de autorização deverá ser feito para o email coseg@ufba.br, com campo “Assunto” preenchido com "Formulário – acesso ao Campus – COVID-19" para fins de identificação.
Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato diretamente com a Coseg, via e-mail ou telefone: (71) 3283-6018 / 3283-6043. Durante este período, a Coordenação de Segurança estará funcionando.