Orientação para entrada nos campi da Universidade

Em conformidade com as decisões aprovadas na reunião do Conselho Universitário, ocorrida no dia 18 de março de 2020, fica estabelecida pela Portaria nº 103/2020 do Gabinete da Reitoria a suspensão, por tempo indeterminado, de todas as atividades acadêmicas e administrativas na UFBA devido à disseminação do COVID-19, ressalvadas atividades consideradas essenciais pelo artigo 1º da portaria e aquelas atividades presenciais que possam vir a ser, excepcionalmente, enquadradas como essenciais pelo comitê de acompanhamento de acordo com o artigo 5º da referida portaria.

Deverá ser autorizado pelos dirigentes das unidades acadêmicas e órgãos administrativos, através de formulário próprio, seguindo o que estabelece a Portaria 103/2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades na UFBA em conformidade com seu artigo 6º:

Art. 6° O acesso aos campi da UFBA será restrito, sendo condicionado às atividades consideradas essenciais, devendo a autorização de acesso constar dos planos de funcionamento enviados por órgãos e unidades ou, posteriormente, depender de autorização dos diretores ou da administração central. 

A solicitação de autorização, com formulário devidamente preenchido, deverá ser encaminhada pelas Unidades Acadêmicas e Órgãos Administrativos à Pró-Reitoria de Administração (PROAD) / Coordenação de Segurança (COSEG) até o dia 25 de março de 2020. Até esta data, o acesso aos Campi será monitorado mas ainda não restrito.

O envio do formulário de autorização deverá ser feito para o email coseg@ufba.br, com campo “Assunto” preenchido com "Formulário – acesso ao Campus – COVID-19" para fins de identificação.

Em caso de dúvidas e esclarecimentos, entrar em contato diretamente com a Coseg, via e-mail ou telefone: (71) 3283-6018 / 3283-6043. Durante este período, a Coordenação de Segurança estará funcionando.